ROTEIRO PRÁTICO - GCISO
Roteiro de Conteúdo Geral e Informativo de Atividades e Funcionamento da Comunidade - Grupo Círculo Solidário
O GRUPO CIRCULO SOLIDÁRIO - GCISO
1. Conteúdo e Funcionalidade
É de cunho social comunitário, que se rege promovido pela atenção e ação solidária entre todos os seus membros participantes, que comungam de fins comuns de mesmo interesse e idealismo comunitário, de apoio mutuamente e solidariamente, entre si.
Todo o interesse funcional é baseado nos princípios de cooperação por solidariedade, e de desenvolvimento em caráter comunitário.
A comunidade atua como elos em malhas de apoio, que conectam pessoas dispostas a se ajudarem pelos viés do mutualismo assistencial, entre si, necessariamente.
2. Da Participação com a Comunidade
Para participar no GCISO, deve-se:
2.1. Estar de pleno acordo, livre, espontâneo, e autonomamente, com todo o regulamento de adequação de como a comunidade funciona, e com todos os demais participantes. Ter já feito o exame de todo o regulamento, sendo considerado pela comunidade, pela sua participação na mesma, feito toda a leitura requisitada, e obtido toda a compreensão para sua inserção junto a comunidade. Seguir todos os os princípios de regulação.
2.2. Participar ativamente dentro dos princípios regulatórios de objetivos e regras
2.3. já haver preenchido e enviado o formulário de cadastro, encontrado em contatos, no menu da coluna do site.
2.4. Comprometer-se, autônomo e voluntariamente, a seguir os princípios de solidariedade e participação ativa em harmonia, respeitosamente, junto a todos os demais participantes, sujeito a banimento como coerção.
2.5. Contribuir de acordo com suas possibilidades (tempo, recursos ou possíveis habilidades), respeitando o limite mínimo sugerido da comunidade, no âmbito financeiro.
3. No Âmbito de Possível Necessidade
3.1. É necessário, acompanhar o regulamento com, no mínimo de participação na comunidade, já haver um período de 10 (dez) meses com participação ativa, e contribuição ininterrupta do valor mínimo, sugerido.
4. Caso de Necesidade de Apoio dos Demais Participantes
4.1. Entre em contato com a coordenação do grupo através dos canais oficiais, relate qual a necessidade com todas as comprovações cabíveis, oriundas. A coordenação, após a minuciosa análise de comprovações reais, necessariamente, trará junto a todos os participantes, o assunto com relatórios de comprovações reais e legais para toda a comunidade. Cada participante fica legítimamente, voluntário e a vontade, para examinar as questões, e decidir sobre essa possível contribuição de ajuda coletiva, para angariar fundos de recursos, para o atendimento apresentado.
4.2. Todas as contribuições para atendimentos das necessidades apresentadas na comunidade, são voluntária, e podem ser de qualquer valor, a partir de $1,00, não interferindo na contribuição necessária por atividade de participação na comunidade.
4.3. O participante ajudado do momento, pelos participantes da sua comunidade, não pode deixar de ativar-se na mesma, com a sua contribuição de base mensal, sugerida.
4.4. A comunidade também, na sua base da coordenação, disponibiliza-se de certo percentual dos fundos de apoio para a questão presente.
5. Da Objetividade das Situações
5.1. Todas as situações devem, e precisam ser, objetivas e claramente explícitas em suas questões, em que requisita-se de qualquer tipo de auxílio, de necessidade.
5.2. Estar precisamente atento a análise da solicitação pela comunidade e coordenação.
6. Período Ativo a Situação
6.1. É lançado um período máximo de 20 (vinte) dias para a comunidade enviar as ajudas para a situação apresentada do momento, conforme a doação do valor disponibilizado.
6.2. Participar ativamente das atividades equivalentes, quando de necessidades solicitadas.
6.3. Aceitar o apoio oferecido da voluntariedade dos membros, e percentual angariado
6.4. Comprometer-se a ajudar outros membros quando possível, mantendo o ciclo de solidariedade.
8. Objetivos de Destaque Principais do GCISO
8.1. Os objetivos incluem: promover a solidariedade entre os membros, criar um ambiente sólido e duradouro de apoio mútuo.
8.2. Desenvolver ações sociais na comunidade, facilitando o acesso a recursos e oportunidades.
8.3. Fortalecer vínculos comunitários e contribuir para o desenvolvimento social sustentável.
9. Da Estrutura Organizacional
9.1. O GCISO possui uma coordenação de áreas distintas de facilitadores do desempenho social conciso, e intrínseco. Voluntários ativos, e participantes autonomamente. Cada nível tem responsabilidades específicas na organização e exercício de atividades.
10. Tomadas de Decisões
10.1. As decisões são tomadas de forma participativa através de sugestões e acolhimentos sugestivos, ativos e reais; consultas e particividade aos membros. Comunicação e votações, quando necessário. Certas questões podem ser decididas pela coordenação sendo, posteriormente, comunicadas a comunidade.
11. Obrigatoriedade de Taxas ou Contribuição
11.1. Não há taxa fixa nem contribuição obrigatória. A participação é baseada na disponibilidade de cada membro, podendo contribuir com tempo, recursos disponíveis, conhecimento ou incentivos motivacionais. Toda e qualquer contribuição, são voluntárias e utilizadas para custear atividades do grupo e premiação conforme o regulamento assistido da comunidade.
12. Deveres da Participação
Os deveres incluem:
Participar ativamente das atividades, respeitar os demais membros, manter sigilo sobre informações pessoais compartilhadas, contribuir conforme suas possibilidades, seguir as regras estabelecidas, e comunicar possíveis mudanças em sua situação.
13. Acompanhamento das Ações
13.1. Cada caso é acompanhado pela coordenação e comunidade, responsavelmente, que mantém contato regular com a situação assistida do momento. Documenta o progresso, identifica novas necessidades e reporta à coordenação para fio de análises. São realizadas avaliações periódicas para verificar a efetividade do apoio e sua diligência.
14. Possíveis parcerias com Outras Organizações
14.1. Isto é de grande interesse e busca do GCISO. Poder desenvolver parcerias com ONGs, empresas locais, órgãos públicos, igrejas, escolas e outras organizações sociais para ampliar o alcance das ações e otimizar recursos. Essas parcerias são formalizadas através de acordos de cooperações, o que, pelo movimento presente, somente alimenta essa grande expectativa.
15. Tornar Participante Possivelmente, mais Coordenativo
15.1. Para essas considerações, é necessário: ter pelo menos 12 meses de participação ativa, demonstrar comprometimento e liderança, participar de capacitação específica, ser indicado por outros membros ou coordenadores e ser aprovado em decisões da coordenação e comunidade.
16. Critérios Possíveis de Recebimento de Ajuda
16.1. Os critérios incluem:
Ser participante cadastrado, demonstrar real e comprobatória participação ativa, disponibilidade em aceitar apoio e orientações, comprometer-se a ajudar a outros, quando sendo de possível necessidade, ser participativo das atividades do grupo, conforme solicitado e regulamentado.
17. Funcionamento de Comunicação Entre os Membros
17.1. Única, e exclusivamente em assuntos dentro da funcionalidade do interesse mútuo de todos da comunidade. A comunicação acontece através do grupo do Telegram, organizado para a área desse interesse, por possíveis reuniões presenciais, online, quando necessário, posts informativos em contato direto a todos os membros.
18. Projetos de Longo Prazo
18.1. É de grande interesse, do GCISO o desenvolvimento de possíveis projetos estruturantes a longo prazo, como:
Além dos recursos já existentes na comunidade, somado os diversos cursos online, em parceria com o site, promiponline.comunidades.net, com a opção de certificados com um custo mínimo, voltado para fundos à comunidade, premiação por rodízio, e a disponibilidade dos participantes com a ajuda voluntária direcionada para o atendimento a uma situação necessária, apresentada.
19. Resolução de Conflitos
19.1. Conflitos são tratados através de diálogo mediado por coordenadores, tratamentos específicos para resolução de problemas, consulta a membros experientes quando necessário e, em casos extremos, banimento do grupo. O foco é sempre na reconciliação e manutenção da harmonia e sociedade.
20. Documentação de Atividades
20.1. A documentação inclui:
21. Idade Limite para a Participar
21.1. Somente maiores de 18 anos podem participar da comunidade GCISO.
22. Questões de Privacidade
A privacidade é protegida através de:
23. Capacitação Participativa
Entre as capacitações oferecidas, estão os cursos livres com duração de 40 a 100 horas de carga horária:
Outras habilidades relevantes são ofertadas via cursos oferecidos em parceria com o site já mencionado acima. Todos gratuitos, com opção de certificados, podendo mesmo, a preencher cargas horárias de requerimientos de faculdades, para ampliação do treino e certos conhecimentos requeridos das mesmas, em certos cursos que se requisite.
24. Avaliação de Impacto
A avaliação é feita através de:
25. Código de Ética e Conduta
O código inclui:
26. Das Contribuições na Comunidade
26.1. A comunidade, para o momento presente, não funciona sendo um pessoa jurídica. Esta, encontra-se ainda, em fase de adaptação e crescimento; sendo assim, a comunidade opera-se em fase provisória por pessoa física, onde, uma conta pessoa física, é usada provisoriamente, para todas as movimentações. Muito em breve, com o crescimento e desenvolvimento da comunidade, será criado um CNPJ, pessoa jurídica, para toda a operacionalização da comunidade.
26.2. Todas as contribuições podem ser feitas através de:
27. Da Sede Física ou Desenvolvimento Online da Comunidade
27.1. A comunidade GCISO possui site e grupo de apoio Telegram, e e-mail de suporte e apoio, onde podem ocorrer reuniões online. Funciona por ponto de distribuição de ajudas, atividades de capacitação online, com coordenação e controle virtual/online.
28. Da Saída ou Desistência da Comunidade
A saída é livre e pode ser feita através de:
Comunicação formal à coordenação, devolução de materiais que possam estar sob sua responsabilidade, finalização de compromissos assumidos, feedback sobre motivos da saída (se desejar) e manutenção do compromisso de confidencialidade sobre informações da comunidade. Também, pode haver, caso seja de interesse da desistência, fazer formalmente a transferência de sua ordem posição na comunidade para um terceiro participante de interesse.
Observação: Este post informativo foi elaborado com base em princípios gerais de funcionamento da comunidade - Grupo Círculo Solidário - GCISO.