PRELIMINARES COMPLEMENTARES
Este grupo não se aprimora a nenhum dos caracteres de natureza piramidal, nem mesmo tem seu desempenho em caráter que se beneficie a si em particular, ou de qualquer outrem de seus interesados, em particularmente. Ele é composto de participantes, que ao conhecê-lo, decidi, autônomo e voluntariamente, em estar fazendo parte pelo interesse totalmente, em comum, e que todos os seus atos, movem em benefícios de compartilhamento a todos os integrantes do GCISO, no máximo, reciprocamente.
1. COMO SER PARTICIPANTE
2. DOS POSSÍVEIS FUNDOS
O possível valor arrecadado em contribuições de todos os participantes, será mantido para os possíveis atendimentos, comprovadamente, e documentados, junto a ADM/comunidade, dos participantes do GCISO como segue no tópico 3 (três), seguinte.
3. DOS FUNDOS E ARRECADAÇÃO EM CONTRIBUIÇÕES NA COMUNIDADE
Segue-se na Forma:
5 - DA IDADE MÍNIMA À PARTICIPAÇÃO
5.1. DA PARTICIPAÇÃO
6. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE
7 - DO ALCANCE GEOGRÁFICO DO GCISO
8 - OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE
Nada neste grupo é promessa ou proposta de ganho algum ou fins de riquezas. Nem mesmo de retenção de quaisquer benefícios, que caracterize imposição, ou desrespeite a intenção, pura e inteiramente, autônoma, voluntaria e particular, de todos e qualquer dos participantes da comunidade GCISO. Tudo aqui, depende do esforço puramente, reflexivo de cada participante para a funcionalidade evolutiva e progressiva do GCISO, em todos os seus fins comunitários deste interesse.
8.1 - Para todos os benefícios ofertados, por se tratar de uma comunidade que visa e desempenha-se pelo progresso em harmonia mútua e intrinsecamente, no bem comum de todos, é necessário a observação de todos e qualquer dos participantes interesados, que tenham já, ao mínimo, 10 (dez) contribuições mensais ao menos com o valor mínimo, sugerido pela a comunidade. Este, sugerido na contribuição ne valor mínimo de $3,00 (três) reais a cada 30 dias. Caso haja a disposição, em que o participante oferte qualquer valor acima do sugerido já pela comunidade, isso é de muito proveito na mesma. Pelo fato de os trabalhos entendidos da natureza da comunidade, compreender-se, de que, "não há quem tenha tanto, que ainda não precisa de ajuda, tanto quanto, não há quem não tenha nada, que ainda não possa oferecer ajuda".
9 - PARTIDO DO PRINCÍPIO DA COMUNIDADE
Tudo aqui, apresentado, são baseados por opiniões e experiências; por isso, não garantem que todos terão resultados iguais. Porém, afirma-se que todos os participantes serão atendidos, conforme os parâmetros deste estatuto presente, e recursos internos, necessariamente, suficientes, em questões da natureza, qual seja os requisitos da necessidade dos integrantes/comunidade. Isto, partindo da disponibilidade desses, com total inclinação aos seus atos laborais em mérito integro, junto aos participantes do GCISO.
10 - DA DURAÇÃO, RESPONSABILIDADE LEGAL, E TRANSPARÊNCIA
As atividades, propósito e desenvoltura dos fins propostos de emprego do Grupo Círculo Solidário, está em seu início, e, no entanto, visa de um bom e agradável crescimento em seu desempenho e desenvolvimento exponencialmente. Se esse é um de seus interesses, com a modalidade do Grupo Círculo Solidário - GCISO, junte-se a todos os que disponibilizam-se, e comungam desse mesmo interesse, participe, e obtenha também os possíveis e bons benefícios dos fins destes propostos.
10.1 - DO MEIO PROVISÓRIO INICIAL DO FUNCIONAMENTO
Abaixo, a conta de uso provisório, pessoa física, para as contribuições de movimentação financiera, sendo, certamente, e possivelmente, em médio prazo, a comunidade poderá estar com a sua operacionalização via PJ.
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Abaixo, a conta de uso provisório, pessoa física, para as contribuições de movimentação financiera, e-mail de suporte. Sendo, certamente, e possivelmente, em médio prazo, a comunidade já poder estar com a sua operacionalização via PJ.
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E- mail e conta suporte:
suporte.comprovantes@yahoo.com
*Conta pessoa física, provisória.
Cadastre-se, e por favor, aguarde o início das atividades que, ao chegarmos a um número de participantes aptos, e favoráveis, se iniciará as atividades laborais desta comunidade.
Para participar com a comunidade, acesse o formulário em contatos, na coluna deste site, preencha-o corretamente, e envie-o para análise.
Não envie nenhum valor até chegarmos ao número adequado dos participantes ativos, aptos, para o início das atividades.
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DE TODOS E QUAISQUER ATOS INFRACIONAIS E REAÇÕES GCISO
Serão tratados como atos infracionais e puníveis, toda e qualquer tentativa de ludibrio, logro e falsificação da pertinência, por evidencias de intentos a entendimento desta natureza, quando de sua significância for demonstrada e entendia por delito, através de experimentos lógicos e devidos, da elaboração investigativa a respeito.
Por favor, acesse o link abaixo para as informações infracionais no código de uso jurídico, punível:
https://tinyurl.com/codigospenais
Para todas e quaisquer de falsidades/litígios nesta comunidade, fica eleito o Foro da Comarca da Capital deste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões, originárias deste acordo de cooperação e respeito, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os partícipes.
"Firmo desta comunidade".
Sucesso!