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Preliminares Completares

Preliminares Completares






 

PRELIMINARES COMPLEMENTARES

 

Este grupo não se aprimora a nenhum dos caracteres de natureza piramidal, nem mesmo tem seu desempenho em caráter que se beneficie a si em particular, ou de qualquer outrem de seus interesados, em particularmente. Ele é composto de participantes, que ao conhecê-lo, decidi, autônomo e voluntariamente, em estar fazendo parte pelo interesse totalmente, em comum, e que todos os seus atos, movem em benefícios de compartilhamento a todos os integrantes do GCISO, no máximo, reciprocamente.

 

1. COMO SER PARTICIPANTE

 

  1. Preencha o formulário de cadastro corretamente, encontrado na página de contatos, na coluna do site.
  2. Envia-o ao GCISO, e acompanhe, se possível, toda a interatividade da experiência dinâmica e personalizada do grupo.
  3. Todos os participantes podem, como devem, tirar suas dúvidas no grupo ou com adms, quanto ao funcionamento e possíveis atualizações de sua modalidade funcional.
  4. Todo o percurso e progresso do grupo, seguem, e faz-se seguir, na sequência do atendimento, segundo as regras que o estabelece no controle da organização, intrinsecamente, desdes fins moldável.

 

2. DOS POSSÍVEIS FUNDOS

 

O possível valor arrecadado em contribuições de todos os participantes, será mantido para os possíveis atendimentos, comprovadamente, e documentados, junto a ADM/comunidade, dos participantes do GCISO como segue no tópico 3 (três), seguinte.

 

3. DOS FUNDOS E ARRECADAÇÃO EM CONTRIBUIÇÕES NA COMUNIDADE 

 

Segue-se na Forma:

  • 60% para atendimentos relativos, comprovadamente, documentados, e podendo ser ajuntado as possíveis arrecadações que seguem voluntárias, para a ajuda à possíveis necessidades que surjam na comunidade.
  • Ao surgir possíveis necessidades apresentadas, documentada mente, reais na comunidade, esta é apresentada junto a todos os participantes, que decidem sua posição de auxiliar ou não, a questão apresentada. A GCISO também, poderá somar com a possível arrecadação da ajuda da comunidade para a necessidade apresentada, certo percentual auxiliar, extraído dos 60% dos fundos relativos na comunidade para este fim apresentado.
  • 25% para investimentos em mais possibilidades de rendimentos, como a rifas por tempos periódicos para sorteios junto aos membros. A manutenção e serviços internos, como os pagamentos necessários de apoio aos prestadores dos meios de serviços evolutivos, e responsabilidades diversas de custos, junto a comunidade GCISO.
  • Inclui como custos dos exercícios juntos a comunidade, os possíveis profissionais serviçais diversos, provisórios, e ou definitivos no atendimento intrínsecos, serviçais da comunidade, do administrativo, e do emprego da necessidade e fatores diversos, e tecnológicos.
  • 15% para reserva de fundos, paliativos e emergenciais.

 

5 - DA IDADE MÍNIMA À PARTICIPAÇÃO

 

  • É expressamente proibida a participação de menores de 18 anos no GCISO.

 

5.1. DA PARTICIPAÇÃO 

 

  • Para ser participante dos benefícios na comunidade é necessário, cumprir  as exigências cabíveis, que seguem-se do regulamento e funcionamento do desta.
  • Acompanhar o desenvolvimento pelo grupo de apoio do Telegram.
  • Contribuir e, enviar todos os comprovantes das contribuições, no email e grupo do Telegram.

 

6. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE

 

  • Todos os atendimentos passam por rigor de análises, sendo aceitos somente de acordo com os critérios do regulamento de participação.

7 - DO ALCANCE GEOGRÁFICO DO GCISO

 

  • Não importa a região ou estado em que o participante interessado em participar desta comunidade, resida. O alcance recursal é de nível nacional, podendo atender a todas as regiões do país. Pois todas as negociações dos serviços a serem prestados, necessariamente, são com alcance trans regional.

 

8 - OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE

 

Nada neste grupo é promessa ou proposta de ganho algum ou fins de riquezas. Nem mesmo de retenção de quaisquer benefícios, que caracterize imposição, ou desrespeite a intenção, pura e inteiramente, autônoma, voluntaria e particular, de todos e qualquer dos participantes da comunidade GCISO. Tudo aqui, depende do esforço puramente, reflexivo de cada participante para a funcionalidade evolutiva e progressiva do GCISO, em todos os seus fins comunitários deste interesse.

8.1 - Para todos os benefícios ofertados, por se tratar de uma comunidade que visa e desempenha-se pelo progresso em harmonia mútua e intrinsecamente, no bem comum de todos, é necessário a observação de todos e qualquer dos participantes interesados, que tenham já, ao mínimo, 10 (dez) contribuições mensais ao menos com o valor mínimo, sugerido pela a comunidade. Este, sugerido na contribuição ne valor mínimo de $3,00 (três) reais a cada 30 dias. Caso haja a disposição, em que o participante oferte qualquer valor acima do sugerido já pela comunidade, isso é de muito proveito na mesma. Pelo fato de os trabalhos entendidos da natureza da comunidade, compreender-se, de que, "não há quem tenha tanto, que ainda não precisa de ajuda, tanto quanto, não há quem não tenha nada, que ainda não possa oferecer ajuda".

 

9 - PARTIDO DO PRINCÍPIO DA COMUNIDADE 

 

Tudo  aqui, apresentado, são baseados por opiniões e experiências; por isso, não garantem que todos terão resultados iguais. Porém, afirma-se que todos os participantes serão atendidos, conforme os parâmetros deste estatuto presente, e recursos internos, necessariamente, suficientes, em questões da natureza, qual seja os requisitos da necessidade dos integrantes/comunidade. Isto, partindo da disponibilidade desses, com total inclinação aos seus atos laborais em mérito integro, junto aos participantes do GCISO.

 

10 - DA DURAÇÃO, RESPONSABILIDADE LEGAL, E TRANSPARÊNCIA

 

As atividades, propósito e desenvoltura dos fins propostos de emprego do Grupo Círculo Solidário, está em seu início, e, no entanto, visa de um bom e agradável crescimento em seu desempenho e desenvolvimento exponencialmente. Se esse é um de seus interesses, com a modalidade do Grupo Círculo Solidário - GCISO, junte-se a todos os que disponibilizam-se, e comungam desse mesmo interesse, participe, e obtenha também os possíveis e bons benefícios dos fins destes propostos.

 

10.1 - DO MEIO PROVISÓRIO INICIAL DO FUNCIONAMENTO 

 

Abaixo, a conta de uso provisório, pessoa física, para as contribuições de movimentação financiera, sendo, certamente, e possivelmente, em médio prazo, a comunidade poderá estar com a sua operacionalização via PJ.

 

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Abaixo, a conta de uso provisório, pessoa física, para as  contribuições de movimentação financiera, e-mail de suporte. Sendo, certamente, e possivelmente, em médio prazo, a comunidade já poder estar com a sua operacionalização via PJ.

 

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E- mail e conta suporte:

suporte.comprovantes@yahoo.com

*Conta pessoa física, provisória.

Cadastre-se, e por favor, aguarde o início das atividades que, ao chegarmos a um número de participantes aptos, e favoráveis, se iniciará as atividades laborais desta comunidade.

Para participar com a comunidade, acesse o formulário em contatos, na coluna deste site, preencha-o corretamente, e envie-o para análise.

Não envie nenhum valor até chegarmos ao número adequado dos participantes ativos, aptos, para o início das atividades.

 

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DE TODOS E QUAISQUER ATOS INFRACIONAIS E REAÇÕES GCISO

 

Serão tratados como atos infracionais e puníveis, toda e qualquer tentativa de ludibrio, logro e falsificação da pertinência, por evidencias de intentos a entendimento desta natureza, quando de sua significância for demonstrada e entendia  por  delito, através de experimentos lógicos e devidos, da elaboração investigativa a respeito.

Por favor, acesse o link abaixo para as informações infracionais no código de uso jurídico, punível:

 

https://tinyurl.com/codigospenais

 

Para todas e quaisquer de falsidades/litígios nesta comunidade, fica eleito o Foro da Comarca da Capital deste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões, originárias deste acordo de cooperação e respeito, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os partícipes.

"Firmo desta comunidade".

 

Sucesso!